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Pintor é condenado por furto em Regente Feijó

magistrado substituiu a pena corporal aplicada ao réu por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da reprimenda

A Vara Judicial de Regente Feijó, a 547 quilômetros de São Paulo, condenou o pintor R.D.S. a um ano, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, fixados no patamar mínimo legal, por furtar R$ 157,00 pertencentes a L.A.A. O crime aconteceu no dia 31 de agosto de 2011, na Rua Anésio Malacrida, Bairro Portal do Sol, em Regente Feijó.

Na sentença em que julgou parcialmente procedente a ação, o juiz Deyvison Heberth dos Reis explicou: “é o caso da aplicação do instituto “emendatio libelli”, previsto no artigo 383 do Código de Processo Penal. Assim, considerando os fatos descritos na denúncia bem como os elementos coligidos na instrução, o réu deve ser condenado pela prática do crime de furto com circunstâncias agravantes, não havendo prova de violência ou grave ameaça, inerentes ao crime de roubo”.

O magistrado substituiu a pena corporal aplicada ao réu por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da reprimenda segregatória imposta, e na prestação pecuniária à vítima, no valor equivalente a um terço do salário mínimo vigente à época do adimplemento.

Processo nº 493.01.2011.003517-1

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