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Município arca com despesa processual em ação extinta sem análise de mérito

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a decisão da comarca da Capital que condenou o município de Florianópolis ao pagamento de despesas processuais

   A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a decisão da comarca da Capital que condenou o município de Florianópolis ao pagamento de despesas processuais, em ação movida pela Irmandade Senhor Bom Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, ação que, ao final, acabou extinta sem julgamento de mérito por fato superveniente.

   Isso porque, segundo os autos, o objetivo buscado pelo hospital no processo – ver-se desobrigado do cumprimento de uma lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores – foi alcançado em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela própria prefeitura. A lei declarada inconstitucional obrigava a administração do hospital a controlar o acesso de veículos às imediações do estabelecimento de saúde, sem, contudo, conceder-lhe o direito de cobrar por tais serviços. Ocorre que o Caridade não tinha conhecimento de que a prefeitura havia proposto a Adin quando ajuizou sua própria ação declaratória de inconstitucionalidade.

    “Logo, a autora tinha interesse processual para postular em Juízo a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 714/2002, finalidade esta que, no decorrer da Adin, esvaiu-se. Como demonstrou o desfecho da Adin, é certo que, não tivesse ocorrido esse fato intercorrente ou superveniente, a ação teria sido exitosa. Em tal situação, orienta a jurisprudência que deverá ser condenado ao pagamento de honorários e custas aquele dos litigantes que perderia a ação se o fato superveniente não tivesse ocorrido”, anotou o desembargador Newton Janke, relator da matéria, em seu voto. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.015826-1)

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