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Cliente será indenizada por ter comprado carro defeituoso

As empresas Nacional Veículos e Serviços Ltda e Volkswagen do Brasil Ltda - Indústria de Veículos Automotores foram condenadas a pagar solidariamente o valor de R$ 5 mil, à titulo de indenização por danos morais, a uma cliente que comprou um carro zero km

As empresas Nacional Veículos e Serviços Ltda e Volkswagen do Brasil Ltda – Indústria de Veículos Automotores foram condenadas a pagar solidariamente o valor de R$ 5 mil, à titulo de indenização por danos morais, a uma cliente que comprou um carro zero km o qual apresentou diversos vícios de funcionamento. A juíza da 13ª Vara Cível de Natal, Rossana Alzir Diógenes Macêdo, julgou procedente o pedido de indenização, mas reduziu o valor a ser pago, já que a cliente pediu a quantia de R$ 20 mil.

De acordo com os autos do processo a cliente adquiriu, em 14/11/2006, um automóvel zero km da marca Volkswagen, modelo Parati 1.6 Trackfield na Concessionária Nacional veículos, tendo recebido o automóvel dia 21/12/2006. Entretanto, em 24/02/2007 surgiu o primeiro vício no automóvel e, após solucionado o problema, surgiu em 05/03/2007 o segundo vício, obrigando a cliente a levar, novamente, o carro para a concessionária a fim de solucionar o problema.

E mesmo esse reparo, o veículo voltou a apresentar outros vícios, o que fez a cliente retornar mais duas vezes à concessionária, nos dias 09/07/2007 e 24/08/2007. E que em 17/09/2007 o veículo voltou a apresentar os mesmos problemas que culminaram na última entrada na assistência técnica: cheiro de queimado no difusor de ar, sendo que desta vez o veículo passou 25 dias retido para conserto, sendo devolvido somente no dia 11/10/2007.

A Volkswagen do Brasil Ltda – Indústria de Veículos Automotores apresentou contestação alegando, em síntese, ilegitimidade passiva por vícios na prestação de serviços; argumentou ainda a inexistência de defeito de fabricação e que as supostas falhas teriam ocorrido na prestação de serviços da concessionária, no tocante aos danos morais e que os fatos narrados não conduz à conclusão de ter ocorrido ofensa moral que autorize a indenização solicitada. Apesar de ter sdo citada, a Empresa Nacional Veículos e Serviços Ltda não apresentou contestação.

De acordo com a magistrada, tratando-se de vício do produto, são solidariamente responsáveis pelo ocorrido o fabricante Volkswagen do Brasil Ltda – Indústria de Veículos Automotores, e a concessionária Nacional Veículos e Serviços Ltda, que respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.

“É óbvio que a concessionária não efetuou a prestação do serviço de forma adequada e com a qualidade esperada para um veículo zero Km que ainda estava dentro do prazo da garantia contratual. Ora, se os problemas, por exemplo, do farol embaçado, da trava da porta e o cheiro de queimado saindo do difusor de ar persistiam, cabia a mesma ter tomado a providência de trocar as peças necessárias por outras novas, pois assim teria evitado o retorno do veículo a conserto por várias vezes. Resta, portando, comprovada a desídia da concessionária em proceder aos reparos necessários”, destacou a magistrada.

Ainda segundo ela, o fato, por si só, trouxe transtornos e aborrecimentos a vida pessoal da autora causando-lhe profundos desgastes emocionais porque quando a pessoa opta em comprar um carro novo é para não que ter problema na sua utilização. Além disso, esses danos poderiam te sido minorados pelas empresas se tivesse fornecido um carro reserva para a cliente circular enquanto o veículo encontrava-se em conserto. “Todavia, as rés nada fizeram em prol da consumidora-autora”, destacou a Rossana Alzir Diógenes Macêdo.

Processo Nº: 0231992-19.2007.8.20.0001

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