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Aposentadorias que superam teto constitucional ficam congeladas

Os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado consideraram improcedente a ação rescisória, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado, que pretendia suspender o pagamento de valores acima do teto

Os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado consideraram improcedente a ação rescisória, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado, que pretendia suspender o pagamento de valores acima do teto constitucional para duas aposentadas do Estado. A votação foi unânime.
Segundo o Desembargador relator, Marco Aurélio Heinz, é entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que o princípio da irredutibilidade de vencimentos é garantia constitucional que se aplica a todos os servidores públicos, sendo inaplicável o teto constitucional às aposentadorias anteriores à vigência da Emenda Constitucional nº 41/03.
O Tribunal de Justiça, anteriormente, já havia decidido pelo congelamento dos proventos até que sejam alcançados pelos futuros reajustes, posicionamento mantido no julgamento ocorrido hoje (26/3).
Na decisão, o magistrado destaca ainda que o poder conferido ao Executivo Estadual de fixação do teto remuneratório para os vencimentos e proventos de seus servidores, deve respeitar outros princípios constitucionais como o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a irredutibilidade de vencimentos.
Ação Rescisória nº 70033667825

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