seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Direito de buscar nomeação inicia após validade do concurso

O autor da ação foi candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso para o cargo de Analista de Suporte a Regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, o qual não foi nomea

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar negaram provimento ao recurso do Estado (Apelação Cível n° 2011.013399-4), que foi movido contra a nomeação e a posse de um aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital.

O autor da ação foi candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso para o cargo de Analista de Suporte a Regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, o qual não foi nomeado até o prazo de encerramento do certame.

No entanto, segundo os desembargadores não houve a ocorrência da prescrição – que é a perda do direito legal para ingressar na justiça, que no caso em questão é de cinco anos.

Mas, a decisão ressaltou que o direito do aprovado de pleitear a nomeação inicia quando expira o prazo do edital do concurso, o qual expirou em maio de 2006, mês que iniciou o prazo prescricional de cinco anos.

“Logo, não decorreu o referido prazo, haja vista que o autor ajuizou a referida ação em 27.10.2009, portanto dentro do prazo de cinco anos”, esclarece o desembargador João Rebouças, relator do processo no TJRN, que também citou precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado