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Lei de Garça sobre monitoramento em agências bancárias é constitucional

O ato normativo em questão, considerado constitucional por maioria de votos, dispõe sobre o atendimento reservado para clientes das agências bancárias e instituições financeiras estabelecidas no município

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente, em sessão realizada no dia 29, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 4.384, de 25 de novembro de 2009, da cidade de Garça, no interior paulista.

O ato normativo em questão, considerado constitucional por maioria de votos, dispõe sobre o atendimento reservado para clientes das agências bancárias e instituições financeiras estabelecidas no município, bem como o monitoramento por vídeo das mesmas, e dá outras providências.

A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer pela improcedência da ação, entendeu que “a Câmara Municipal legislou sobre matéria de interesse local e sobre a qual não paira reserva de iniciativa; a obrigação imposta ao particular, típica manifestação do poder de polícia estatal, somente poderia derivar de lei e o prefeito participou ativamente do processo de formação da norma ora impugnada, ao sancionar o projeto de lei que lhe foi encaminhado, evidenciando-se, assim, sua aquiescência à iniciativa parlamentar”.

Em julho de 2010, o relator da ADIN, desembargador Campos Mello, indeferiu liminar que pedia a suspensão da eficácia da lei, mas sua decisão foi reformada pelo Órgão Especial no julgamento de um agravo regimental.

Processo nº 0318796-20.2010.8.26.0000

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