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Suposto erro médico não gera indenização para motociclista

No entanto, segundo ele, a demora na realização da segunda cirurgia – aliado ao fato de que a primeira intervenção foi mal conduzida

Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve sentença que julgou improcedente pedido de indenização por suposto erro médico. De acordo com o pedido, R.D.G. sofreu acidente de moto em março de 2004 e foi submetido à intervenção cirúrgica nos ossos do antebraço direito. Após acompanhamento médico, entendeu que o tratamento não produziu o resultado esperado e, por esse motivo, ingressou com medida cautelar para que mesmo hospital, Autarquia Hospitalar Municipal, realizasse nova cirurgia, o que foi deferido.

No entanto, segundo ele, a demora na realização da segunda cirurgia – aliado ao fato de que a primeira intervenção foi mal conduzida – foram as causas determinantes para diversos prejuízos sofridos, motivo pelo qual propôs apelação pleiteando indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Segundo o desembargador Moacir Peres, relator do recurso, “não há comprovação de que a alegada má conduta médica resultou nos danos materiais, morais e estéticos do demandante, não havendo, pois, que se imputar à Autarquia Hospitalar responsabilidade pela indenização em razão dos danos sofridos”.

Com base nessas considerações, negou provimento à apelação, mantendo a sentença “por seus próprios fundamentos”.

Do julgamento, participaram também os desembargadores Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho.

Apelação nº 0121618-69.2008.8.26.0053

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