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‘Mofar’ na fila de voos rende R$ 24 mil de indenização

Esperar na fila de aeroportos pode render indenização de até 40 salários mínimos para passageiro

 Esperar na fila de aeroportos pode render indenização de até 40 salários mínimos para passageiro (R$24.880). Após crises como a da TAM, ontem, com pane no check-in, que teve atraso de 164 voos, consumidores devem recorrer à Justiça e ao juizado especial pelo tempo que “mofaram” aguardando definição sobre seus voos.

Segundo José Roberto Soares, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), somente o juiz definirá o montante final a ser pago pela companhia aérea. Mas esse tipo de caso chega a 40 salários mínimos. “Se o passageiro for lesado num valor superior a esse, deve ir imediatamente à Justiça”, orienta.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que, em casos de atrasos nos voos, a partir de uma hora, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à Internet. A partir de duas horas de atraso, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação. Se necessário, serviço de hospedagem, incluindo transporte de ida e volta ao hotel.

No entanto, o Idec explica que nada impede o consumidor prejudicado ajuizar ação para pagamento de indenização na Justiça Estadual ou nos Juizados Especiais Cíveis estaduais. Caso a companhia aérea não cumpra as determinações de assistência, além de poder procurar a Justiça, o passageiro lesado deve fazer denúncia à Anac e se dirigir a órgão de proteção ao consumidor mais próximo.

Como recorrer

SOLUÇÃO
Existem maneiras de lidar com os atrasos abusivos, caso o passageiro seja prejudicado pela falha. Quem dá as dicas é Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP.

ORIENTAÇÃO INICIAL
“Sempre procurar balcão da companhia aérea ou da Infraero, atendimento da Anac no próprio aeroporto e avaliar o que é mais adequado para o momento”, sugere a especialista. Ser ressarcido, cancelar, esperar são ações que o consumidor pode tomar a qualquer momento, se desejar.

DINHEIRO DE VOLTA
Para reembolso de gastos do passageiro no atraso, o Procon pode ajudar com orientação e encaminhar questões à companhias aéreas. “Dessa maneira, não é preciso entrar com ação judicial”, indica Fátima.

“QUERO INDENIZAÇÃO”
Até 20 mínimos (R$ 14.440) de prejuízo, não é necessário auxílio de advogado. “Basta recorrer ao juizado especial cível, podendo pleitear a devolução do valor pago por serviço que nem utilizou. Para somente pleitear, ele pode fazer isso no Procon”, afirma.

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