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Servidora ganha direito à progressão funcional

A juíza Érika de Paiva Duarte, do Juizado Especial da Fazenda Pública, condenou o Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde Pública (Sesap), a efetivar a progressão funcional de uma servidora para o nível 11.

A juíza Érika de Paiva Duarte, do Juizado Especial da Fazenda Pública, condenou o Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde Pública (Sesap), a efetivar a progressão funcional de uma servidora para o nível 11.

A implantação deverá levar em consideração o pagamento de diferenças remuneratórias em razão da progressão, com repercussão no cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional e adicionais por tempo de serviço (a chamada ADTS), de acordo com lapso temporal de dois anos para cada nível de progressão.

A funcionária pública aduziu, em síntese, que, na qualidade de assistente técnico de saúde, optou pelo seu enquadramento no Plano de Cargos e Salários previsto na LCE (Lei Complementar Estadual) 333/2006, passando a pertencer à Classe B, que é dividida em 16 níveis, onde a cada dois anos o servidor aumenta um nível.

Aduz que mesmo já contando com 21 anos de serviço público o Estado do Rio Grande do Norte ainda não fez o seu enquadramento no nível 11, como determina a Lei, continuando ainda no nível 09, no qual foi enquadrada em 2006, o que lhe causa prejuízos financeiros.

“Após o enquadramento previsto no plano de Cargos, Carreira e Remuneração, o servidor passaria a ascender na carreira, com a elevação do nível a cada dois anos, de acordo com o artigo 17 da lei 333/2006, mediante resultado satisfatório obtido em avaliação de desempenho”, destacou a magistrada.

Processo n.º 0800916-83.2011.8.20.0001

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