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Ação de improbidade contra prefeitura de Natal não é urgente

A ação foi inicialmente distribuída ao desembargador Rafael Godeiro que se encontra ausente do Estado, em virtude de participação de encontro promovido pelo COPEDEM

O desembargador Claudio Santos, na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com Nulidade de Atos Administrativos, ajuizado pelo Ministério Público, contra o Município de Natal, a prefeita Micarla de Sousa, e os demais réus, Adriana Trindade de Oliveira, Ana Tânia Lopes Sampaio, Haroldo Cavalcanti de Azevedo, Carlos Frederico de Carvalho Bastos e A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda, determinou que o processo volte ao desembargador Rafael Godeiro, relator originário do processo.

A ação foi inicialmente distribuída ao desembargador Rafael Godeiro que se encontra ausente do Estado, em virtude de participação de encontro promovido pelo COPEDEM (Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura), no período de 13 a 23 de janeiro, mas como no processo há um pedido de liminar ocorreu a redistribuição para que o pedido de urgência fosse rapidamente apreciado.

Entretanto, o desembargador Cláudio Santos argumentou que o pedido liminar não se reveste de urgência que autorize a redistribuição do processo. Para o desembargador, não consta nos autos, nem há notícia na mídia, de qualquer tentativa de dilapidação ou transferência de bens a terceiros, sendo possível a espera pelo des. Rafael Godeiro que retomará o exercício pleno de suas funções no próximo dia 24. (Processo nº 2012.000316-8)

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