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Justiça determina que Estado nomeie médica aprovada em concurso público

Conforme os autos (nº 0033744-58.2011.8.06.0001), R.P.C. foi aprovada no referido certame, obtendo a sexta colocação. Ela concorreu ao cargo de médico com especialização em Clínica Médica e Geriátrica.

 

 

A juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará nomeie e emposse a candidata R.P.C., aprovada em concurso da Secretaria Estadual de Saúde, realizado em 2006.

Conforme os autos (nº 0033744-58.2011.8.06.0001), R.P.C. foi aprovada no referido certame, obtendo a sexta colocação. Ela concorreu ao cargo de médico com especialização em Clínica Médica e Geriátrica.

Apesar de terem sido ofertadas cinco vagas, dois candidatos classificados na frente de R.P.C. renunciaram. Uma nova lista foi feita, incluindo, dessa vez, o nome da médica.

Como o prazo de validade do concurso se encerra no próximo dia 21 e ainda não ocorreu a nomeação, ela ingressou com ação na Justiça. Na decisão, a magistrada considerou que é direito da candidata ser nomeada e empossada no cargo para o qual foi aprovada. “É verdade que a administração tem a discricionariedade de realizar o provimento de acordo com a sua conveniência, contudo, esse ato deve ser realizado obrigatoriamente dentro do prazo de validade do certame”, afirmou.

 

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