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Perda auditiva por alta exposição a ruídos gera indenização a servidor

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Maravilha, que condenou este Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, em favor de Anildo Budke.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Maravilha, que condenou este Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, em favor de Anildo Budke. O autor, funcionário público da prefeitura, exercia a função de auxiliar de serviços artesanais, com atividades de corte de pedras e calçamento.

Devido aos ruídos acima do suportável, sem o fornecimento de quaisquer equipamentos de proteção laboral, Anildo perdeu a audição. O ente público, em defesa, disse que o servidor não comprovou nos autos que a prefeitura foi a culpada pelos danos à sua saúde.

“Tem-se que há provas suficientes, no caderno processual, do dano infligido ao demandante, da correlação desse prejuízo com a profissão por ele exercida na qualidade de funcionário público e da negligência do ente estatal no fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e/ou fiscalização desses itens de segurança”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.010227-1)

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