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Construtora condenada por constantes vazamentos em banheiro de residência

Desde que o casal adquiriu o apartamento construído pela Frechal, em 1994, este passou a apresentar vazamentos no banheiro.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador Marcus Túlio Sartorato, manteve sentença da comarca de Blumenau, que condenou Frechal Construções e Incorporações Ltda. a realizar reparos no banheiro da residência de Paulo e Cilene Knoblauch, além de pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2 mil.

Desde que o casal adquiriu o apartamento construído pela Frechal, em 1994, este passou a apresentar vazamentos no banheiro. A construtora garantiu que as infiltrações ocorreram pela má utilização do espaço. Argumentou, ainda, que diversas vezes buscou soluções, todas sem sucesso. De acordo com a sentença de 1º grau, contudo, os problemas foram ocasionados pelo emprego de materiais inadequados na edificação da obra. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.081143-8)

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