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Criança nascida com sequela neurológica por causa de acidente com a mãe em hospital universitário tem direito a pensão vitalícia

Para a relatora da ação, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, uma vez que se trata de ato omissivo do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva.

 

 
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou que a União pague pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo mensal, a uma criança portadora de grave sequela neurológica, a partir da data em que ela completar 14 anos, que é a idade em que crianças podem começar a trabalhar na condição de menor aprendiz.
 
A mãe da criança, à época do parto, caiu da maca com a barriga virada para o chão, quando se encontrava sozinha na sala de parto. Segundo laudo clínico forense, o acidente foi causa determinante para que a criança nascesse com grave sequela neurológica.
 
Para a relatora da ação, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, uma vez que se trata de ato omissivo do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva. “O Estado tinha o dever de vigilância e cuidado sobre a vida da paciente que estava em via de dar à luz, denotando a negligência do Hospital Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais”.
 
A magistrada afirmou, na decisão, que a fixação de pensão vitalícia se revela apropriada e deve ter como parâmetro a repercussão do dano, suas sequelas, a repreensão ao agente causador do fato e sua possibilidade de pagamento, bem como ter claro que não ocasiona enriquecimento.
 
 
Processo n.º 2003.38.00.007845-0/MG
 
 

 

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