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Supermercado condenado por sistema de esgoto que infiltrava em casa vizinha

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que condenou o supermercado Mini-Preço ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em favor do casal Ângelo Passos Andrade e Daulira Quintino

     

   A 5ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que condenou o supermercado Mini-Preço ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em favor do casal Ângelo Passos Andrade e Daulira Quintino Andrade. Os autores moram em uma casa que faz divisa, aos fundos, com o estabelecimento.

   Por cerca de quatro anos, o esgoto proveniente do supermercado infiltrava-se no muro que divide as propriedades, de forma a passar para o terreno do casal. No decorrer do tempo, a situação agravou-se a ponto de não mais permitir que lá residissem, por conta do mau cheiro. A umidade também provocou rachaduras no muro. Ângelo e Daulira alegaram que procuraram os proprietários do supermercado a fim de solucionar os problemas, mas eles nada fizeram. O Mini-Preço, por sua vez, argumentou que já atendeu ao pedido do casal através da realização de obras e reparos em ambos os imóveis.

   “Os autores cumpriram com o ônus de provar os fatos constitutivos do direito alegado, quais sejam, os danos morais em razão das infiltrações de dejetos que tinham por origem o imóvel do réu, salientando-se que a perícia não é conclusiva a esse respeito em virtude de ter sido realizada, aproximadamente, três anos após o ajuizamento da ação, época em que os problemas narrados na exordial, e confirmados por prova testemunhal, eram facilmente constatados”, considerou o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior. A votação foi unânime.
 
 

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