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Justiça derruba lei que concedia vantagem somente a uma classe profissional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo Ministério Público contra lei municipal de Itapema, que privilegiava corretores de imóveis na obtenção de informações de interesse

     

   O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo Ministério Público contra lei municipal de Itapema, que privilegiava corretores de imóveis na obtenção de informações de interesse da categoria na prefeitura local. A Lei Municipal n. 2.734, de 17 de julho de 2009, tratava sobre informações a serem cedidas aos portadores de CRECI/SC no Setor de IPTU da Prefeitura Municipal de Itapema, em espaço denominado “Balcão de Atendimento ao Corretor”.

   Nele, segundo a lei de origem parlamentar, os corretores poderiam obter, entre outras informações, dados sobre o valor venal de propriedades e dívidas de IPTU. “Vejo vícios formais e materiais na lei, que privilegia tão somente uma classe, notadamente a dos corretores, em detrimento de outros cidadãos que possam eventualmente necessitar de informações similares, sem poder recorrer a tais benefícios”, comentou o desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator designado para o acórdão. A decisão foi por ampla maioria de votos.
 
 

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