seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ manda quebrar sigilos bancário e fiscal do governador Agnelo Queiroz e do ministro Orlando Silva

A ordem partiu de pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta sexta-feira (18) a quebra dos sigilos fiscal e bancário do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), e do ex-ministro do Esporte Orlando Silva.

A ordem partiu de pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no inquérito que investiga desvios de dinheiro no Ministério do Esporte por meio de ONGs –assim como Orlando, Agnelo já foi ministro da pasta.

No pedido, a PGR afirma que a quebra dos sigilos é uma forma de “averiguar a compatibilidade de seus patrimônios com a renda por eles declarada e eventuais coincidências entre movimentações financeiras de suas contas e as operações bancárias realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas investigadas à época dos fatos”.

O período a ser quebrado é de janeiro de 2005 a dezembro de 2010. O STJ determinou ainda que o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeira) informe se os investigados tiveram alguma movimentação suspeita nos últimos anos.

Além de uma devassa na vida financeira dos dois, a PGR irá convocar Orlando e Agnelo a se explicarem sobre as irregularidades no Ministério do Esporte.

O advogado de Agnelo Queiroz, Luís Carlos Alcoforado, disse à Folha que não apresentará recurso contra o pedido da PGR.

“Pode quebrar, sem problema. Não vamos fazer nenhum recurso porque quem não deve não teme. O que ele quer que o processo seja abreviado, para provar a sua inocência à sociedade”, disse o advogado.

Segundo o advogado de Orlando Silva, Antônio Carlos de Almeida Castro, a decisão é “açodada”. “Mas se é para investigar, que o faça de forma cabal, porque provará a inocência. Portanto, a quebra de sigilo é positiva.”

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado