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Paciente que sofre de displasia de quadril será cirurgiado

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, determinou que o Município de Natal, custeie as despesas para aquisição do material necessário a realização de um procedimento cirúrgico denominado artroplastia total do quadri

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, determinou que o Município de Natal, custeie as despesas para aquisição do material necessário a realização de um procedimento cirúrgico denominado artroplastia total do quadril direito, com material específico não disponível na Rede Pública-SUS, para um paciente que sofre de “Displasia do Quadril Direito”, CID 10 M16.

O autor da ação alegou nos autos que o custo do procedimento seria de R$ 51.999,50 e que não possuía condições econômicas de custeá-lo. De acordo com o autor, o material necessário à cirurgia inclui: componente acetabular não cimentado em titânio securfit, componente acetabular não cimentado em titânio securfit, parafuso acetabular, insert acetabular cerâmica com cúpula em titânio e rebordo, cabeça nº 36 em cerâmica, haste femoral não cimentada acollade, campo iodoforado ioban e kit campo cirúrgico ioban.

Ao decidir a questão, o juiz considerou, no que tange ao médico responsável para realização do procedimento cirúrgico, como pertinente o desejo do autor em ser cirurgiado pelo mesmo médico que acompanhou a evolução e tratamento do seu quadro clínico, desde que registrado no Sistema Único de Saúde – SUS. Caso ocorra a sua impossibilidade, determinou designação de médico que possua mesma especialidade e competência para realização do feito.

O magistrado também determinou a intimação do Município de Natal para apresentar junto aos autos informações a despeito do cumprimento imediato da sentença. Por outro lado, o juiz verificou a presença de petição nos autos informando a respeito do descumprimento de liminar anteriormente deferida. Desta forma, intimou o Município de Natal através de seu Procurador Geral, para dar imediato cumprimento à decisão, no prazo de dez dias, sob pena da incidência de multa diária.

Para proferir sua sentença, assim como para confeccionar a sua decisão, o juiz se basou em julgados do Tribunal de Justiça do RN e de outros tribunais, assim como em jurisprudências de cortes superiores de justiça.
 

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