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Médico que realizou cirurgia bariátrica que resultou em óbito vai a júri popular

O médico Lucas Seixas Docas Júnior vai a julgamento pelo Tribunal do Júri de Brasília, como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, I, do Código Penal (c/c o artigo 13, "caput" e §2º, do Código Penal) e do artigo 299, "caput", do Código Penal.

O médico Lucas Seixas Docas Júnior vai a julgamento pelo Tribunal do Júri de Brasília, como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, I, do Código Penal (c/c o artigo 13, “caput” e §2º, do Código Penal) e do artigo 299, “caput”, do Código Penal.

A sentença de pronúncia foi proferida pelo Juiz do Tribunal de Júri de Brasilia. O Médico foi denunciado pelo Ministério Público, por ter em, síntese, conforme os autos, “solicitado a cobertura dos custos de cirurgia bariátrica da vítima à AGF Seguros. Para isso, teria emitido relatório falso da situação médica de sua paciente, tudo com o fim de forçar a autorização do procedimento cirúrgico, em violação a Resolução do Conselho Federal de Medicina e ao Código de Ética Médica”.

Conforme relata ainda a denúncia a vítima não apresentava o quadro de comorbidade, como quis pretender o réu no aludido relatório. Além disso, segundo a peça acusatória, o réu teria falseado não só o peso da paciente, mas também a altura desta. Após a cirurgia, a vítima entrou em um quadro infeccioso (com complicações diversas) que progrediu até o óbito.

Durante a instrução criminal, foram colhidos os testemunhos, além do interrogatório do réu. O Juiz do Tribunal do Juri, ao analisar os fatos verificou depoimentos e provas técnicas trazida aos autos, e vislubrou os índicios necessários para pronúnica do acusado, no sentido de que o réu tenha assumido o risco de cometer o crime doloso contra a vida e tenha falseado em documento particular. Neste contexto escreve “não pode ser subtraída da análise do Conselho de Sentença”.

 

 

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