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TRT não reconhece vínculo empregatício de trabalhador sócio de empresa

Entendo que restou confirmada a existência da sociedade de fato entre o trabalhador e o sócio da empresa

Apesar de pedir em juízo o reconhecimento de vínculo empregatício, um trabalhador reconheceu em depoimento à Justiça do Trabalho que era sócio da empresa em que atuava.

Pela confissão e por não haver provas contundentes de subordinação, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por maioria, a negativa a sua solicitação de reconhecimento de funcionário da empresa, conforme decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

O trabalhador, autor do processo, recorreu ao Tribunal com o argumento de que o ônus da prova era do empresário, proprietário da Novo Século Tecnologia Empresarial Ltda., que ele alegou ser também seu empregador.

Na defesa, o empresário negou a existência de qualquer contratação do trabalhador como empregado, afirmando que detinham uma sociedade de fato. Fato que o autor do processo acabou por confirmar em audiência.

“O autor declarou em depoimento que se declarava sócio da empresa e nenhuma das testemunhas ouvidas denunciou a existência de qualquer subordinação jurídica do trabalhador com o empresário. Entendo que restou confirmada a existência da sociedade de fato entre o trabalhador e o sócio da empresa”, expôs o Redator do processo, Desembargador João de Deus Gomes de Souza.

Proc. N. 0000145-79.2011.5.24.0001 (RO.1)

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