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Problema na Kombi: revenda indenizará comprador frustrado com veículo

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Brusque, que condenou DK Veículos Multimarcas ao ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 2,5 mil, em benefício de Rafael de Souza Willrich.

 
   A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Brusque, que condenou DK Veículos Multimarcas ao ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 2,5 mil, em benefício de Rafael de Souza Willrich. O autor adquiriu da empresa um veículo Volkswagen Kombi, ano 1999.
   Cerca de um mês depois, o automóvel apresentou problemas de vazamento de óleo no motor. Rafael foi, então, orientado pela loja a verificar o nível do lubrificante. Mas, mesmo com todos os cuidados, o motor parou definitivamente de funcionar. O autor procurou novamente a loja, que se recusou a realizar o conserto ou pagar pelo serviço.
   DK, em contestação, argumentou que não é responsável pelo defeito, e que foi o cliente quem se negou a deixar o veículo para conserto, já que precisava dele para trabalhar. O relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, anotou que não há nos autos qualquer indício de que o autor deixou de tomar as devidas cautelas – como verificação do nível do óleo -, o que poderia culpá-lo.
    “Não se olvida que se trata de veículo usado, fabricado em 1999, contando, portanto, com cerca de nove anos quando da aquisição pelo autor. Mas os problemas no motor vieram à tona menos de um mês após a aquisição, tornando impossível seu uso em razão da mencionada pane, o que não pode ser admitido mesmo em se tratando de veículo usado”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.
 
 

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