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Dívida de luz feita a partir de documento extraviado resulta em dano moral

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Indaial, que condenou a Celesc ao pagamento de R$ 17 mil em benefício de Juliana Barth, após ter inscrito o nome da consumidora de forma indevida no cadastro de inadimplentes

 
   A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Indaial, que condenou a Celesc ao pagamento de R$ 17 mil em benefício de Juliana Barth, após ter inscrito o nome da consumidora de forma indevida no cadastro de inadimplentes. De acordo com o processo, Juliana foi impedida de fazer compras na cidade porque seu nome estava incluído no Serviço de Proteção ao Crédito, em razão de fatura de luz vencida e não quitada.
   Porém, a cliente conseguiu provar em juízo que não solicitara a ligação, o que certamente foi feito por um terceiro na posse de seus documentos. O desembargador Cid Goulart, relator da matéria, entendeu que, comprovado o dano e seu nexo com a conduta da concessionária, resta configurado o dever de indenizar. “Estamos no âmbito da responsabilidade objetiva”, concluiu. A decisão foi unânime.
 
 

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