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Coelce é condenada a indenizar agricultor por não restabelecer energia após parcelamento da dívida

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 20 mil de indenização para agricultor que não teve a energia elétrica restabelecida mesmo após parcelamento do débito. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 20 mil de indenização para agricultor que não teve a energia elétrica restabelecida mesmo após parcelamento do débito. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A Coelce cortou a energia do sítio de A.C.P.F. alegando a existência de débito no valor de R$ 136,00. Mesmo após o parcelamento da dívida, a empresa não restabeleceu o serviço. O agricultor explicou ter sofrido prejuízos e ingressou com ação de reparação da danos na Justiça.
Em agosto de 2006, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil, a título de reparação moral. Objetivando a reforma da sentença, a Coelce apelou (nº 505510-92.2000.8.06.0001) junto ao TJCE. Defendeu o direito de efetuar o corte de energia elétrica em caso de inadimplência.
Segundo o relator do recurso, desembargador Rômulo Moreira de Deus, de fato, o agricultor se encontrava inadimplente no momento do corte. No entanto, ao parcelar o débito, a Coelce deveria ter restabelecido o fornecimento, o que não foi feito. “A suspensão da energia elétrica, que de início era regular, passou a ser ilícita”.
O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos demais componentes da 3ª Câmara Cível.

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