seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Trabalhador com perda auditiva ganha indenização e pensão vitalícia

A Gerdau Aços Especiais S.A deverá indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, um ex-empregado que sofreu perda auditiva.

A Gerdau Aços Especiais S.A deverá indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, um ex-empregado que sofreu perda auditiva. A empresa também terá que pagar ao trabalhador pensão mensal vitalícia no valor de 8% do seu último salário. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença da juíza do Trabalho Lila Paula Flores França, da Vara do Trabalho de São Jerônimo. Cabe recurso.

Segundo informações do processo, o reclamante trabalhou por mais de 30 anos na empresa, sem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que pudessem prevenir a perda de audição. De acordo com o laudo pericial, a exposição ao ruído durante tantos anos foi uma das causas da perda auditiva, juntamente com “diabete melito, dislipidemia, tabagismo pregresso, hipertensão arterial sistêmica e presbiacusia (perda da audição natural do envelhecimento)”. Diante disso, a juíza de primeiro grau concluiu que, embora possa não ter sido a causa única, a atividade do autor, no mínimo, contribuiu para o agravamento do quadro. A magistrada destacou que a matéria discutida no processo diz respeito às chamadas concausas (causas concorrentes para um mesmo dano ou infração), e esclareceu que, nessas hipóteses, “o dever de indenizar do empregador não exige nexo de causalidade exclusivo”.

A 2ª Turma do TRT-RS concordou com os fundamentos da sentença. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Maciel de Souza, acrescentou que mesmo que o autor tenha trabalhado por vários anos na reclamada, a perda auditiva reduziu suas possibilidades de melhor colocação na própria empresa ou no mercado de trabalho. O valor da pensão vitalícia foi baseado no percentual de perda auditiva do reclamante (de 8%, segundo o laudo pericial).

 
[url=http://gsa3.trt4.jus.br/search?q=cache:t6rAUh_oW_oJ:iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.ExibirDocumentoJurisprudencia%3FpCodAndamento%3D39588254+inmeta:DATA_DOCUMENTO:2010-09-21..2011-09-21+0103200-80.2009.5.04.0451++&client=jurisp&site=jurisp&output=xml_no_dtd&proxystylesheet=jurisp&ie=UTF-8&lr=lang_pt&access=p&oe=UTF-8]Processo 0103200-80.2009.5.04.0451 (RO)[/url]

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental