seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça determina que professora com deficiência visual seja empossada

A professora M.R.D.R. conseguiu na Justiça que o município de Ubatuba a emposse no cargo de professora e que a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência seja avaliada durante o estágio probatório pela equipe

         A professora M.R.D.R. conseguiu na Justiça que o município de Ubatuba a emposse no cargo de professora e que a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência seja avaliada durante o estágio probatório pela equipe multiprofissional. A decisão é do juiz João Mário Estevam da Silva, da 1ª Vara Judicial, do fórum local.
        M.R.D.R. foi aprovada em 1º lugar em concurso para professor – PEB I (Edital 008/06), mas o resultado da perícia médica a apontou como inapta para ser empossada por ser portadora de deficiência visual. Em seu pedido, a autora argumenta que o resultado não pode ser aceito porque a deficiência que a acomete nunca a impediu de exercer suas atividades de professora, tanto que lecionou em Ubatuba e em outros municípios.
        O juiz, em sua decisão, afirma que a autora será devidamente avaliada quando submetida ao estágio probatório. “É intuitivo que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do respectivo candidato será eficazmente realizada no bojo do estágio probatório, podendo ser exonerado caso não seja aprovado (artigo 20, Lei nº 8.112/90).”
        Segundo o magistrado, ainda que “o edital preveja a possibilidade de exclusão do candidato portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo e que tal exame será realizado após a convocação para a nomeação, não se afigura razoável que do candidato seja previamente retirada a possibilidade de demonstrar sua real capacidade, aptidão e adequação, não sendo suficiente que apenas um profissional médico – por melhor que seja sua técnica –, defina-o como incapaz”.
        O magistrado ressalta ainda que M.R.D.R. foi aprovada em 1º lugar, ostenta farta experiência profissional e um considerável número de atividades científicas, o que demonstra ser pessoa empenhada, dedicada, zelosa, e voltada ao aperfeiçoamento. Para ele, tais elementos são relevantes e não podem ser desprezados. “Ao contrário, evidenciam que, apesar da deficiência de que é portadora, a autora busca sua integração social, competindo com outras pessoas desprovidas da mesma condição peculiar. Essa realidade, ao que parece, é desconhecida do profissional que avaliou subjetivamente a autora, conduzindo à precipitada conclusão de tê-la como inapta para assumir o cargo”, declara.
        João Mário Estevam salienta que ao proferir a sentença fez o uso apenas da mão esquerda, por ter a mão direita impossibilitada, momentaneamente, em decorrência de tendinopatia – constatada há dois dias – e que apesar de ser condição estranha ao mérito da demanda, tal condição trouxe a ele a clara visão de que estar incapacitado é conclusão que demanda análise mais profunda.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS