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Site da Prefeitura de São Paulo gera dano moral

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar indenização por danos morais a cinco funcionárias que tiveram seus nomes e vencimentos divulgados no site 'De olho nas contas'.

         A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar indenização por danos morais a cinco funcionárias que tiveram seus nomes e vencimentos divulgados no site ‘De olho nas contas’. Cada uma receberá R$ 5 mil.
        A decisão de primeira instância havia determinado que os nomes das servidoras fossem excluídos da página. As autoras da ação recorreram ao TJSP pleiteando também a indenização por danos morais. A prefeitura alegava que a publicação das informações atenderia ao interesse público.
        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Leme de Campos, a legislação determina a publicidade de nome, cargo e unidade de trabalho dos servidores. No entanto, não há norma que autorize a divulgação dos vencimentos.
        “Mostra-se ilegal a conduta da ré, uma vez que a publicação de tais dados somente poderia ser determinada mediante lei expressa nesse sentido. E consoante já decidiu o Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, a divulgação de tais informações viola os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade dos servidores públicos municipais”, afirmou o relator.
        Os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Carlos Eduardo Pachi também participaram do julgamento do recurso e acompanharam o voto do relator.

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