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Mulher será indenizada por cair de banco quebrado da Defensoria Pública

A autora da ação foi representada pela própria Defensoria Pública

O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma usuária da Defensoria Pública que caiu e se machucou após sentar em um banco quebrado, enquanto esperava atendimento. A condenação do DF pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do TJDFT.
De acordo com os autos, o fato ocorreu na unidade da Defensoria Pública, localizada no Fórum de Santa Maria/DF, em outubro de 2008. A autora narrou que, enquanto aguardava ser atendida, decidiu sentar-se em um dos bancos disponibilizados ao público. Outros usuários ocupavam o assento e no momento em que a mulher se recostou, o banco se partiu ao meio. A perna da mulher ficou prensada entre os ferros e os encostos de madeira. Uma equipe médica de urgência do SAMU foi acionada e prestou os primeiros socorros antes de encaminhá-la ao hospital. A mulher informou que o acidente provocou dores, dificuldade de locomoção e necessidade de acompanhamento médico constante.
Em contestação, o DF alegou não ter qualquer responsabilidade em relação à falta de manutenção dos bens móveis da Defensoria Pública, uma vez que ela é mantida com recursos da União e está instalada em prédio pertencente ao Tribunal de Justiça do DF, também mantido pela União.
Os argumentos do DF não foram aceitos pelo colegiado. De acordo com o voto do relator, várias são as leis infraconstitucionais que regem o assunto. A Lei Distrital nº 821/94, ao criar o Centro de Assistência Judiciária – CEAJUR determinou expressamente que encargos decorrentes da prestação de assistência judiciária seriam de responsabilidade do DF. O Decreto 31.654/2010 dispõe: “Art. 1º O CEAJUR/DF é instituição de natureza permanente, de direção e administração superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, incumbido da defesa e da assistência jurídica aos hipossuficientes, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, em todos os graus, inclusive nos tribunais superiores. Parágrafo único. Até a criação da unidade orçamentária própria e a completa estruturação da Unidade de Administração Geral do CEAJUR/DF, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF dará suporte ao Órgão nas áreas administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e contábil”.
Segundo os desembargadores, “o réu não demonstrou qualquer causa de exclusão de sua responsabilidade ou culpa exclusiva da vítima. Ao contrário, o banco já estava quebrado há meses sendo evidente a incúria do réu na manutenção do equipamento colocado à disposição do público. E, ainda, ciente das precárias condições do banco, não tomou qualquer providência para a resolução do problema e sequer postou aviso aos usuários no local para que não fosse utilizado em sua integralidade”.

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