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Condenado rapaz que teria matado por causa de uma brincadeira

Narra a peça acusatória que no dia "22 de setembro de 2007, por volta das 22h30 (...), no Setor de Mansões Itiquira, via pública, Planaltina/DF, o acusado, (...) utilizando-se de uma faca, desferiu um golpe em Alaur da Motta Silveira Neto

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou a 12 anos de reclusão, um pintor de paredes de 24 anos acusado de matar um rapaz após o que teria sido uma simples brincadeira simulando um assalto, na qual não teria havido ameaça. O réu, que não ostenta antecedentes em sua folha penal, foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, inc. II, do Código Penal) e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Cabe recurso.
Narra a peça acusatória que no dia “22 de setembro de 2007, por volta das 22h30 (…), no Setor de Mansões Itiquira, via pública, Planaltina/DF, o acusado, (…) utilizando-se de uma faca, desferiu um golpe em Alaur da Motta Silveira Neto, causando-lhe as lesões” que o levaram à morte. Explica ainda a denúncia que o “crime foi cometido por motivo fútil (…) somente porque a vítima momentos antes lhe disse (ao acusado) em tom de brincadeira: ‘é um assalto, passa as bicicletas’, não mostrando, frise-se, qualquer instrumento e nem agindo de qualquer forma ameaçadora.”
Durante a sessão de julgamento, que durou mais de cinco horas, a defesa sustentou a tese de legítima defesa e de homicídio privilegiado, no qual “o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima” (art.121 § 1º do CP), mas os jurados não acolheram essa tese e consideraram que o crime foi cometido por motivo fútil.
 

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