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Ex-vereador e ex-funcionário público de Teresópolis terão que devolver mais de R$ 8 milhões aos cofres públicos

O juiz Mauro Penna Macedo Guita, titular da 2ª Vara Cível de Teresópolis, condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Teresópolis, José Carlos Faria, a ressarcir ao erário municipal a quantia de R$ 2.646.441,89, além do pagamento de multa civil

O juiz Mauro Penna Macedo Guita, titular da 2ª Vara Cível de Teresópolis, condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Teresópolis, José Carlos Faria, a ressarcir ao erário municipal a quantia de R$ 2.646.441,89, além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, isto é, R$ 5.292.883,78, totalizando sua condenação o valor de R$ 7.939.325,67, verba a ser corrigida monetariamente desde a data do laudo e acrescida de juros de mora.
 O ex-chefe de Contabilidade da mesma Câmara Municipal, Adilson Falcão Graça, também foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 423.736,08, além do pagamento de multa civil em valor equivalente, totalizando sua condenação em R$ 847.472,16, igualmente corrigida monetariamente desde a data do laudo e acrescida de juros de mora.
       A ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público imputa a José Carlos Faria a contratação de Adilson Falcão para a função de chefe de contabilidade da Câmara, sem o necessário e prévio concurso público, função que ele exerceu durante 36 meses, de 1º de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2001, sendo, portanto, ilegal sua contratação.
 “Durante este período, o primeiro réu, no cargo de presidente da Câmara Municipal, autorizou pagamentos ilegais de gratificações a servidores em cargos de comissão e diárias a vereadores e assessores, em vultuosa quantia. Prova pericial contábil produzida nos autos comprovou que o somatório dos valores pagos pelo 1º réu ao 2º réu, bem como das gratificações e diárias pagas ilegalmente, atingiu a soma de R$ 2.646.441,89, na data do laudo pericial, em setembro de 2010” , escreveu o juiz na sentença.
  Ambos os réus tiveram suspensos seus direitos políticos por oito anos e foram condenados a perda da função pública e proibidos de contratar com o poder público. Tiveram ainda declarados indisponíveis seus patrimônios, até os limites dos valores das respectivas condenações.

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