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TJSC determina que Estado restabeleça pagamento de gratificação a professora

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que determinou ao Estado de Santa Catarina o restabelecimento do pagamento da gratificação de regência de classe à professora Rosa Cristina Cavalcanti de Albuquerque

        
   A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que determinou ao Estado de Santa Catarina o restabelecimento do pagamento da gratificação de regência de classe à professora Rosa Cristina Cavalcanti de Albuquerque Pires. O Estado foi condenado, também, ao pagamento das prestações em aberto.
   Professora da rede estadual de ensino, lotada no Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA, com carga horária de 40 horas semanais, porém, em razão da redução do número de alunos em sala de aula, teve seus vencimentos de Gratificação de Regência de Classe cortado.
   Condenado em 1º grau, o Estado apelou ao TJ. Sustentou que se trata de um modelo de ensino diferenciado, com número reduzido de alunos e, para ter direito à regência de classe, o professor com carga horária de 40 horas deve ter no mínimo 80 alunos.
   “Evidentemente, a impossibilidade de cumprir com a exigência legal não se deu por culpa da servidora, mas por fato alheio a sua vontade, tendo em vista a redução do número de alunos matriculados no ensino de jovens e adultos. (…) Desta forma, se a professora cumpre as horas inerentes ao cargo para o qual prestou concurso, permanecendo à disposição da Administração, afigura-se ilegal suprimir parte dos seus vencimentos mediante o corte da Regência de Classe”, afirmou o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz. A decisão da câmara foi unânime.
 
 

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