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Indenização para mototaxista baleado que teve moto furtada em Itajaí

Tribunal de Justiça condenou os pais e o filho, menor de idade, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de Adenir José Schneider.

         
   O Tribunal de Justiça condenou os pais e o filho, menor de idade, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de Adenir José Schneider.
   O autor, mototaxista, foi assaltado pelo menor, que atirou em sua perna e, posteriormente, evadiu-se do local na posse de sua moto. Instantes depois, o assaltante chocou-se contra um poste. Apenas o pai do rapaz contestou. Disse que nada podia fazer, pois não contribuiu para o ocorrido. Ademais, alegou que o filho está em recuperação pelo Programa “Acolher e Cuidar”.
   Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, os pais do adolescente também respondem solidariamente pelo crime, pois o infrator é menor de idade.
   A 4ª Direito de Civil reformou parcialmente sentença da comarca de Itajaí apenas para minorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 20 mil. A diminuição deu-se devido à renda mensal da família. A votação foi unânime.
 
 

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