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Negado habeas corpus a integrante de quadrilha que roubava cabos telefônicos em Belford Roxo

O desembargador José Augusto de Araújo Neto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido de liberdade em favor de Luiz Daniel Binhote Moraes, preso em flagrante em maio de 2011

 O desembargador José Augusto de Araújo Neto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido de liberdade em favor de Luiz Daniel Binhote Moraes, preso em flagrante em maio de 2011, quando furtava, junto com outros onze comparsas, cabos telefônicos da rede subterrânea em Belford Roxo.  A quadrilha, composta por funcionários da empresa responsável pela manutenção dos cabos de telefonia do município, da operadora Oi, e também por policiais civischegou a desativar o sistema de alarme dos cabos para realizar o furto.
Os acusados foram presos em flagrante por policiais militares, às duas da madrugada, quando subtraíam cerca de dois mil metros de cabos, contendo quinhentos quilos de cobre e uma tonelada de chumbo.  De acordo com os autos, eles utilizavam dois caminhões para o transporte do material.  Na tentativa de iludir os policiais, os integrantes da quadrilha apresentaram documento falso, a fim de se passarem por funcionários de uma concessionária de serviço público.
 A defesa de Luiz Daniel Binhote Moraes sustentou que o acusado por ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e exercer ocupação lícita faria jus à liberdade provisória. Entretanto, para o desembargador José Augusto de Araújo Neto, a prisão está de acordo com o ordenamento jurídico, não se verificando qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
 “Estas qualificações, por si só, não lhe garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se presentes os pressupostos para a imposição da custódia provisória, como ocorre no caso sub examen”, explicou. 

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