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Empresa é condenada por violar intimidade do trabalhador

Após ter sido submetido a um procedimento cirúrgico, um trabalhador da Labs Cardiolabs, de exames complementares, passou

 
Após ter sido submetido a um procedimento cirúrgico, um trabalhador da Labs Cardiolabs, de exames complementares, passou a ser alvo de brincadeiras ofensivas e insinuações quanto à sua sexualidade por parte de seus superiores hierárquicos.
O comportamento adotado pelos superiores do reclamante rendeu a condenação da empresa em R$ 5 mil por dano moral, conforme entendimento da 1ª Turma do TRT/RJ.
Para o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, configura dano moral, por violar a intimidade do trabalhador, o comportamento abusivo e inadequado de superiores hierárquicos fazendo brincadeiras desabonadoras em relação à cirurgia a qual o autor havia se submetido.
Em sua defesa, a empresa afirma que a chefia do trabalhador jamais divulgou ou fez qualquer tipo de brincadeira em relação ao exame, entretanto, de acordo com o relator, uma das testemunhas demonstrou, em depoimento, ter presenciado o comportamento inadequado do supervisor. A testemunha revelou ainda que o chefe sugeriu um relacionamento homossexual entre os dois.
O desembargador prossegue: “Assim, não há como não admitir que as circunstâncias que envolveram o reclamante e seus superiores hierárquicos, tal como descrita pela referida testemunha, não tenha deixado consequências danosas à reputação, à autoridade, ao pudor, à segurança e tranquilidade, ao amor-próprio, à integridade de inteligência e de sentimentos, do recorrente”.

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