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Juiz de Missão Velha condena empresa de crédito a pagar R$ 5 mil por inclusão indevida no Serasa

A Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para C.C.N., que teve o nome inscrito, indevidamente, no Serasa.

 
 
 
A Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para C.C.N., que teve o nome inscrito, indevidamente, no Serasa. A decisão foi do juiz Ângelo Bianco Vettorazzi, da Comarca de Missão Velha.
Conforme os autos (nº 3118-72.2011.8.06.0125), em fevereiro deste ano, C.C.N. tentou realizar compras no comércio de Juazeiro do Norte, quando foi informado que o nome constava no cadastro de devedores. A inscrição teria ocorrido por conta de financiamento junto à Aymoré.
Alegando não ter firmado nenhum contrato com a empresa, ele ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização. A financeira, na contestação, afirmou ter sido celebrado contrato entre as partes. No entanto, não anexou ao processo cópia do documento.
Ao analisar o caso, no último dia 19, o juiz Ângelo Bianco Vettorazzi condenou a Aymoré a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. O magistrado determinou ainda a retirada do nome da vítima da lista de devedores.
“Ao inserir o nome do autor (C.C.N.) em cadastro desfavorável, sem qualquer fundamento para tanto, resta configurado o dano moral e devida a indenização respectiva. Comprovados, portanto, ação, dano e nexo causal”, afirmou.
 

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