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Indenização de R$ 20 mil a rapaz que teve objetos roubados durante viagem

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma que condenou a American Airlines ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 14,4 mil, bem como de R$ 6 mil

       
   A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma que condenou a American Airlines ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 14,4 mil, bem como de R$ 6 mil, a título de indenização por danos morais, a Jorge Luiz Carneiro Crippa.
   Nos autos, Jorge alegou que reside na Europa desde o ano de 2007, e em 7 de novembro de 2008 retornou ao Brasil para as festas de final de ano. Afirmou que ao chegar ao aeroporto de Guarulhos/SP, foi retirar sua bagagem para dar continuidade ao seu destino final, ocasião em que verificou que uma delas havia sido extraviada – levada a Cancun, segundo informações da companhia aérea.
   Jorge disse, ainda, que a mala extraviada somente lhe foi entregue cinco dias depois, momento em que constatou a ausência de vários pertences seus, inclusive roupas novas e aparelhos eletrônicos. Condenada em 1º grau, a American Airlines apelou para o TJ, pedindo o afastamento dos danos morais e materiais, pois não estaria comprovado que havia aparelhos eletrônicos e roupas novas em sua bagagem.
    “[…] tendo em conta variáveis tais como culpa do acionado, nível socioeconômico das partes e consequências do ato, […] fica visível o pagamento dos danos morais. Além disso, […] o passageiro apresentou documentos comprobatórios da reclamação sobre o extravio de sua bagagem, bem como rol dos pertences que estavam dentro dela, além dos recibos de mercadorias adquiridas. Não há, portanto, como prosperar a alegação de que ele não entregou a declaração dos bens e valores que transportava”, afirmou o relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi. A decisão foi unânime
 
 

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