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Justiça de São Paulo concede liminar contra lei que proíbe sacolas plásticas

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da Lei Municipal nº 15.374, que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores nos estabelecimentos comerciais da cida

  
       
  Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado é o autor da ação contra lei nº 15.374 – publicada em 19 de maio no Diário Oficial e sancionada um dia antes pela Prefeitura
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da Lei Municipal nº 15.374, que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores nos estabelecimentos comerciais da cidade.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 30. O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo é o autor da ação.
Lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais paulistanos foi publicada em 19 de maio no Diário Oficial de São Paulo. Ela foi sancionada um dia antes pelo prefeito Gilberto Kassab.
Segundo a lei, os estabelecimentos também devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis e afixar placas informativas com os dizeres “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”. Os locais têm até o dia 31 de dezembro deste ano para cumprir as novas normas.
A lei proíbe ainda que as sacolas plásticas utilizadas para o acondicionamento e transporte de mercadorias estampem as classificações de degradáveis, oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, fotodegradáveis, biodegradáveis e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica.

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