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Restaurante deve indenizar cliente agredido por seguranças

O restaurante foi condenado a pagar R$ 20 mil a um cliente que foi retirado do recinto e levado a rua, onde foi agredido por vários seguranças do estabelecimento.

          A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou em parte sentença de 1ª instância e reduziu o valor de indenização a ser paga por um restaurante.
        O restaurante foi condenado a pagar R$ 20 mil a um cliente que foi retirado do recinto e levado a rua, onde foi agredido por vários seguranças do estabelecimento. Não satisfeito com a decisão, o restaurante recorreu.
        Em seu voto, o relator do processo desembargador Paulo Alcides afirmou que a sentença analisou corretamente as questões debatidas e avaliou com propriedade o conjunto probatório, tendo dado exato deslinde à causa diante da essencial imputação de responsabilidade civil à ré pelas agressões que seus prepostos perpetraram contra o autor.
        O desembargador concluiu que a indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil se mostra excessiva, devendo ser reduzida para R$ 10 mil, valor que atende às funções intimidativa e compensatória da indenização e também não importará em enriquecimento sem causa do autor, servindo apenas para compensá-lo do dano sofrido e desestimular a ré de outras condutas semelhantes.
        Os desembargadores Roberto Solimene e Percival Nogueira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

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