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OAB-GO contesta normas sobre horário de expediente forense

De acordo com a OAB-GO, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão da eficácia da Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratou da jornada de trabalho nos tribunais

 
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seção Goiás – ajuizou Reclamação (RCL 12042) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar suposto desrespeito do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) à decisão do ministro Luiz Fux sobre redução de jornada de trabalho no Judiciário. Isso porque o desembargador presidente publicou normas judiciárias alterando os horários de expediente naquela corte de 8h às 18h para as 12h às 19h a partir de 1º de agosto.
De acordo com a OAB-GO, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão da eficácia da Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratou da jornada de trabalho nos tribunais brasileiros, estipulando o expediente para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.
O presidente do TJ-GO, contudo, editou normas judiciárias alterando os horários de expediente naquela Corte, diz a reclamação. “O descumprimento da decisão do STF por parte do presidente do TJ-GO é notória, vez que a referida decisão liminar determina expressamente a permanência inalterada dos horários de expediente para atendimento ao público”. Para a OAB, a liminar de Luiz Fux não autoriza juízes e servidores a trabalharem mais ou menos do que já trabalham, sustenta.
Com esse argumento, pede a concessão de liminar para suspender a alteração de horário no TJ-GO. E, no mérito, pede a determinação de inalterabilidade dos horários de funcionamento do expediente forense até que seja definitivamente julgada a ADI 4598.

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