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Empresa é condenada a ressarcir valores de ingressos

A 1ª Vara Cível de Mossoró, por meio de ação do Ministério Público Estadual, julgou parcialmente procedente uma ação cível pública contra a empresa que realizou o Mossoró Mix, no ano de 2008.

A 1ª Vara Cível de Mossoró, por meio de ação do Ministério Público Estadual, julgou parcialmente procedente uma ação cível pública contra a empresa que realizou o Mossoró Mix, no ano de 2008. A empresa organizadora do evento, Gondim e Garcia Ltda, foi condenada a disponibilizar a venda de acesso individual com desconto 50% para estudantes – nos termos da lei estadual n° 6.503/93 e lei municipal n° 03/91.
A divulgação do valor cobrado também deverá ser explícita, com os descontos, para os eventos ou espetáculos, artísticos – musicais ou não – que promover sozinha ou em parceria. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça não deram provimento ao recurso e mantiveram parcialmente a decisão da 1ª instância do juiz Edino Jales de Almeida Júnior.
De acordo com a contestação do MP, a publicidade do evento apresentou apenas os valores de R$ 150 e R$ 100 relativos, respectivamente, para “camarote” e “pista”. Apesar disso, a empresa Godim e Garcia Lida alegou ter cumprido a legislação municipal e estadual quanto ao desconto de 50% para estudantes disse que, prova disso, são as fichas de inscrição. “Ocorreu somente um equívoco no sítio eletrônico, quanto ao valor da entrada, o que foi corrigido voluntariamente pelo contestante” argumentou a empresa no processo.
A defesa relatou que o erro ocorrido no sítio eletrônico foi corrigido, o que ficou demonstrado pela produção da prova testemunhal. “Inclusive a testemunha afirmou que depois de fazer a representação junto ao Ministério Público comprou o ingresso para o evento Mossoró Mix 2008 com o desconto de 50% e que, realmente, houve a retificação no sítio eletrônico no tocante à opção de compra da meia-entrada.”, comprovou.
O juiz Edino Jales considerou que o pedido de indenização pelos danos materiais deverá ser atendido, porque pode, algum estudante, devido ao erro do sítio eletrônico, ter adquirido o ingresso sem o desconto legal. “No caso de descumprimento dos termos dessa ordem judicial ensejará à parte ré a imposição de multa no valor de R$ mil, incidente a cada verificação individual de violação do direito ao desconto de 50%, consoante permitem os artigos 461, § 4º, do Código de Processo Civil e 84, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.”
E acrescentou na sentença: “condeno também a ré a restituir aos estudantes que adquiriram ingressos (camarote ou pista) para o evento Mossoró Mix 2008 os valores pagos sem a observância do desconto de 50% em dobro, que deverá ser verificado, individualmente, em liquidação de sentença.”
 

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