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Liminar suspende eficácia da lei que proíbe o uso de sacolas plásticas

O desembargador Luiz Pantaleão, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar, no último dia 29, para suspender a eficácia da Lei Municipal de São Paulo nº 15.374/11, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas em e

         O desembargador Luiz Pantaleão, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar, no último dia 29, para suspender a eficácia da Lei Municipal de São Paulo nº 15.374/11, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da cidade.
        De acordo com a decisão, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: fumus boni júris (fumaça do bom direito – indica que o pedido é razoável, com probabilidade de êxito) e o periculum in mora (perigo da demora).
        A liminar tem validade até o julgamento do mérito da ação, que foi proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado contra o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
        Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0121480-62.2011.8.26.0000

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