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Prefeito que contratou padaria da irmã tem pena reduzida

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu, em sessão ocorrida na segunda-feira (20), a pena de Luiz Augusto Salvador, ex-prefeito de Nova Granada, por contratar, sem licitação, a panificadora de sua irmã para fornecimento

        A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu, em sessão ocorrida na segunda-feira (20), a pena de Luiz Augusto Salvador, ex-prefeito de Nova Granada, por contratar, sem licitação, a panificadora de sua irmã para fornecimento de alimentos à prefeitura. 
        De acordo com a inicial, Salvador dispensou o processo licitatório para contratar a panificadora de sua irmã, Suerli Salvador Anchieta, no período de 1997 a 2003, quando foi prefeito da cidade. Por esse motivo, o Ministério Público propôs ação para condená-lo por improbidade administrativa. No mesmo sentido, foi ajuizada também ação popular contra os atos do agente público. 
        As ações, julgadas em 1ª instância, resultaram na condenação do ex-prefeito e da panificadora e de sua irmã, solidariamente, a pagarem à municipalidade a importância de R$ 43,4 mil, além de proibi-los de contratar com o Poder Público. Eles estão impedidos também de receberem benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, a partir do trânsito em julgado. Descontentes com a decisão, ambas as partes apelaram.
        Segundo o relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, os atos do prefeito, apesar de ferirem os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, não ultrapassaram o limite legal estabelecido para contratações sem licitação, que é de R$ 8 mil. Com base nesse fundamento, negou provimento ao recurso do MP e deu parcial provimento ao dos réus, reformando a sentença e determinando ao ex-prefeito o pagamento de multa no valor equivalente a três remunerações mensais, considerando o último valor recebido, além de proibir a panificadora de contratar com o Poder Público pelo período de três anos.
        Acompanharam o voto do relator os desembargadores Francisco Bianco e Maria Laura Tavares.

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