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Juiz condena colégio a indenizar estudantes agredidos nas dependências da instituição

Os dois alunos, que são irmãos, foram agredidos dentro do estabelecimento de ensino por outro aluno.

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O juiz Carlos Rogério
Facundo, auxiliando na 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a
Associação das Religiosas da Instituição Cristã – Colégio Santa Cecília- a
pagar indenização de R$ 100 mil aos estudantes P.F.B. e D.F.B., representados
pelos pais no processo. Os dois alunos, que são irmãos, foram agredidos dentro
do estabelecimento de ensino por outro aluno.

Conforme os autos, no dia 28 de fevereiro de 2008, a briga ocorreu quando os
irmãos aguardavam, nas dependências da escola, a chegada da mãe. O irmão mais
velho tentou contornar a situação, mas foi agredido, tendo sofrido sangramento
nas narinas, inchaço nos olhos, edema e desvio septal.

Os pais alegaram que o colégio foi omisso, não impedindo a briga dentro do
colégio. Além disso, afirmaram que, como o agressor não foi expulso, os dois
irmãos tiveram que ser transferidos para outra escola, gerando desmotivação e
isolamento entre os garotos.

Discordando do posicionamento do colégio após o fato, os pais publicaram nota
em jornal narrando o acontecimento. Além disso, ajuizaram ação judicial.

Segundo a escola, logo que identificaram a confusão, os funcionários contiveram
as crianças e socorreram a vítima, o que foi negado pelos pais dos meninos. O
Colégio Santa Cecília alegou ainda que os acontecimentos se deram após o
término das aulas, quando os estudantes já deveriam estar com os responsáveis.
O estabelecimento educacional ajuizou ação de danos morais contra os genitores,
em função da nota veiculada na imprensa.

Na sentença, o juiz levou em consideração que a agressão se deu no
estabelecimento de ensino, portanto, “inequívoco é o nexo causal entre o dano,
lesão corporal e defeito na atividade exercida pela requerida”. O magistrado
reconheceu os transtornos sofridos pelos autores e afirmou que os fatos
constituíram agressão à dignidade dos agredidos.

Julgou improcedente o pedido de indenização movido pelo colégio e condenou a
instituição a pagar R$ 100 mil, a título de reparação de danos aos garotos. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira
(31/05).

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