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TJMG condena vereadores

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou pedido do Ministério Público estadual e condenou vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão Vermelho por ato de improbidade administrativa.

 
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou pedido do Ministério Público estadual e condenou vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão Vermelho por ato de improbidade administrativa. Eles foram condenados a restituir, em espécie, ao município, os valores recebidos a título de décimo-terceiro salário, referente ao ano de 2003, e multa civil equivalente a quatro vezes o valor desta parcela.
Em ação de improbidade administrativa, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais relata que, sem anterior previsão legislativa, configurada por qualquer ato legislativo anterior – lei específica ou resolução – os vereadores receberam o pagamento do décimo-terceiro referente ao ano de 2003.
Segundo o MP, os réus tinham conhecimento da exigência constitucional e também estavam informados de que mera portaria expedida pelo presidente da Câmara e parecer jurídico favorável não supriam a omissão legislativa. Em questão idêntica mas referente a 2002, a Ação Civil Pública nº 1.0382.03.035158-1 foi julgada desfavoravelmente aos réus, condenando-os à restituição dos valores recebidos, acrescidos de multa civil.
O desembargador relator, Alberto Vilas Boas, assim se manifestou: “É indiscutível que a conduta dos réus é censurável e merece reprimenda mais gravosa do que a mera restituição dos valores indevidamente percebidos aos cofres públicos, notadamente porque foram anterior e adequadamente cientificados da ilegalidade do pagamento e, nem mesmo diante de sentença transitada em julgado em feito análogo, se dispuseram a, espontaneamente, efetuar a restituição.”
O presidente da 1ª Câmara Cível, desembargador Eduardo Andrade, acompanhou o voto do relator e destacou que, pelo voto, nota-se que “a lide não versa sobre a circunstância de ser ou não devido o décimo-terceiro salário aos vereadores do município de Ribeirão Vermelho, mas, sim, se o pagamento de referida verba exige anterior autorização legislativa.”
 

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