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Somente após queixa à polícia vítima recebeu parcela do seguro 2

No dia 14 de agosto do mesmo ano, Maria dirigiu-se ao banco e retirou referido valor, depositando-o em conta bancária de titularidade conjunta, sua e de outra parente. Informado por carta que o valor fora depositado

        
   No dia 14 de agosto do mesmo ano, Maria dirigiu-se ao banco e retirou referido valor, depositando-o em conta bancária de titularidade conjunta, sua e de outra parente. Informado por carta que o valor fora depositado, Jair a procurou e, após diversas evasivas, percebeu o engodo e registrou boletim de ocorrência. Somente após iniciada a investigação policial ela repassou R$ 700, apoderando-se dos R$ 717,50 restantes. O relator observou que as declarações da própria apelante confirmam a veracidade dos fatos.
   “Houve inversão da posse da quantia pela acusada, ao sacá-la no dia seguinte à liberação para depósito na conta de uma parente, afirmando à vítima que nada havia recebido. Depois, com o registro da ocorrência na delegacia, a acusada certamente intimidou-se e tratou de acertar com a vítima os valores devidos. E mais uma vez agiu de má-fé pois, mesmo estando na posse dos R$ 1.417,50, pagou pouco mais da metade, sem qualquer contrato que autorizasse a retenção do restante”, anotou o relator.
    Maria Terezinha e o marido, Iedo de Jesus Cunha Araújo, sócios da empresa responsável pelo recebimento de valores originários de seguros, são conhecidos no meio judicial do Sul do Estado. O companheiro de Maria, segundo os autos, possui cinco sentenças condenatórias pela prática do mesmo tipo de delito. A decisão da câmara foi unânime
 
 

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