seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Empresária condenada por apropriação indébita de valores do seguro DPVAT 1

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Sombrio, que condenou a empresária Maria Terezinha Neumann Araújo à pena de um ano e dois meses de reclusão

      
   A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Sombrio, que condenou a empresária Maria Terezinha Neumann Araújo à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, por crime de apropriação indébita. Ela teria recebido valores de um seguro para terceiro, através de contrato próprio, e não repassado o dinheiro em sua totalidade.
   Maria apelou para pedir anulação da sentença por falta de provas. Disse que o inquérito policial apresentava contradições. Requereu absolvição ou, pelo menos, a redução da pena. Em casa negativo, postulou que o regime de cumprimento da reprimenda viesse a ser o aberto. Os magistrados da câmara mantiveram a sentença em sua integralidade, porque eventuais vícios da fase policial não contaminam a ação criminal.
   O relator do recurso, desembargador Túlio Pinheiro, esclareceu que os fatos que compõem a acusação estão seguramente demonstrados nos autos. O processo dá conta de que a ré firmou contrato com Jair da Silva em 22 de junho de 2007, para sacar R$ 1.417,50 referentes ao seguro obrigatório de veículo automotor, em razão de acidente.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS