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CNC questiona norma paranaense que trata de pagamento de mínimo regional no estado

Lei paranaense 16.762/2010, que obriga empresas de limpeza e conservação a pagarem a seus empregados o salário-mínimo regional em vigor no estado

 
A Lei paranaense 16.762/2010, que obriga empresas de limpeza e conservação a pagarem a seus empregados o salário-mínimo regional em vigor no estado, sejam eles ligados ou não a sindicatos, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Quem contesta a norma é a Confederação Nacional do Comércio (CNC), que ajuizou na Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4614.
A entidade alega que a norma questionada invade competência legislativa da União, ao abrir a possibilidade de criação do salário-mínimo regional. “Percebemos que a competência privativa da União para legislar só se afasta mediante a edição de lei complementar, ou seja, em não existindo nenhuma lei complementar, permitindo que os estados criem salário-mínimo regional, essa possibilidade esbarra na mencionada competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho”, diz a CNC, citando o artigo 22, inciso I, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.
Outro dispositivo da Constituição violado pela norma paranaense, sustenta a confederação, é o artigo 7º, inciso IV, que, ao tratar do salário-mínimo, dispõe que o mesmo deve ser nacionalmente unificado, “não existindo qualquer permissão constitucional para que os estados fixem seus próprios níveis mínimos de salários”.
Por fim, a CNC afirma que, ao desconsiderar a representação sindical dos empregados, a lei paranaense questionada afronta o artigo 7º, inciso XXVI, da Corta Federal.
Com esses argumentos, pede que o Supremo suspenda liminarmente os efeitos da Lei 16.762/2010, do Paraná. No mérito, pede que a Corte declare a inconstitucionalidade da norma. A ação está sob relatoria do decano da Corte, ministro Celso de Mello.

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