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TJRN nega indenização a homem que se arrisca em rede elétrica

A Vara Única de São Bento do Norte sentenciou e o Tribunal de Justiça, em segunda instância, manteve o que foi definido em relação a uma mulher que pleiteava uma pensão vitalícia

A Vara Única de São Bento do Norte sentenciou e o Tribunal de Justiça, em segunda instância, manteve o que foi definido em relação a uma mulher que pleiteava uma pensão vitalícia, por causa da morte do então marido, que, em 2003, morreu após manejar a rede elétrica no município de Caiçara do Norte.
Segundo os autos, o marido dela, ao manejar os fios de cobre, sofreu forte descarga elétrica que acarretou na morte instantânea e afirma que o ente público tem culpa, já que a sala, que estava em desuso há vários anos, teve sua força elétrica restabelecida sem qualquer aviso, não tendo no ambiente qualquer cartaz de advertência.
No entanto, a sentença inicial destacou que não restaram dúvidas de que a atitude de João Batista em mexer na caixa de força – a qual sabia que estava ligada, pois foi advertido de que era perigoso, sem qualquer equipamento de segurança, fazendo pela sua conta e risco, exclui a culpa e o nexo de causalidade do Município de Caiçara do Norte do evento danoso.
A decisão no TJRN (Apelação Cível N° 2010.014506-8) ressaltou ainda que a instrução processual demonstrou que a vítima foi advertida do perigo e ignorou a advertência e sem cercar-se de qualquer cuidado extra ou uso de equipamento adequado, manejou os cabos e fios.
Por outro lado, destacou que a vítima estava de férias e foi ao local por livre e espontânea vontade e desejou retirar os fios para extração do cobre neles contido, produto que desejava comercializar, atendendo a interesse particular e pessoal.
 

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