Diferentemente do que informava matéria veiculada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 23 de março de 2011, o ex-prefeito de Três Pontas Tadeu José de Mendonça não foi condenado por improbidade administrativa. Ele foi condenado em uma ação de indenização de ressarcimento de danos ao Município.
Na mesma matéria, o julgamento ocorrido no STJ é atribuido à Quinta Turma. Na realidade, a análise do recurso coube à Primeira Turma.