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TJSC divide verba de direito de imagem de jogador de futebol com a ex-mulher

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça acolheu parcialmente recurso da ex-companheira de um atleta profissional que, inconformada com a sentença que lhe negara a divisão de R$ 300 mil auferidos pelo companheiro

        
   A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça acolheu parcialmente recurso da ex-companheira de um atleta profissional que, inconformada com a sentença que lhe negara a divisão de R$ 300 mil auferidos pelo companheiro, a título de direito de imagem, apelou em busca da divisão do montante e também da majoração da verba alimentar ao filho surgido da união já desfeita. A mulher postulou, ainda, pensão para si, pleito negado pela câmara, já que se trata de jovem, apta ao trabalho remunerado. Segundo os autos, o casal conviveu em união estável por dois anos e 10 meses.
   A sentença de 1º grau declarou que a relação entre ambos se encerrou em 3 de dezembro de 2006, enquanto o contrato firmado pelo jogador por conta de seu direito de imagem foi assinado em 1º de dezembro de 2006 – embora o atleta alegasse a data de 11 de dezembro daquele ano. “A partilha dos bens adquiridos durante a união estável (anteriormente denominada sociedade de fato) está expressa na Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: ‘Comprovada a existência da sociedade de fato entre os concubinos, é cabível sua dissolução judicial com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum'”, anotou o desembargador Saul Steil, relator da matéria.
    Desta forma, a mulher receberá R$150 mil da rubrica em questão. A ex também obteve êxito no pedido de ampliação do valor da verba alimentar para o filho. O valor inicialmente determinado era de três salários-mínimos mensais. Agora, a criança terá direito a receber 10% dos rendimentos brutos do apelado, com exceção, apenas, dos descontos obrigatórios. O relator afirmou que os alimentos são fixados tendo em conta a necessidade econômica de quem pede e os recursos financeiros de quem paga, pois a responsabilidade pelo sustento da prole é solidária, já que decorrente do poder familiar, que os dois detêm.
   Os componentes da câmara, por unanimidade, decidiram também que 50% das despesas médicas com o menor serão devidos à ex, bem como poupança mensal de dois salários-mínimos até que o alimentado complete 17 anos. Foi confirmada, por último, a multa de R$ 3 mil por litigância de má-fé, que deverá ser paga pelo ex-convivente. O famoso clube de futebol de São Paulo, onde o recorrido joga atualmente, será comunicado para o início dos descontos diretamente em sua folha de pagamento.
 
 

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