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Juiz nega desbloqueio de bens a empresa envolvida na Operação Aquarela

O juiz da 1ª Vara Criminal de Brasília negou pedido de autorização judicial formulado pela ATP Tecnologia e Produtos S.A., no qual pleiteia a liberação de R$ 19.689.358,00 para aquisição de máquinas e equipamentos.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Brasília negou pedido de autorização judicial formulado pela ATP Tecnologia e Produtos S.A., no qual pleiteia a liberação de R$ 19.689.358,00 para aquisição de máquinas e equipamentos. A empresa é ré em processos criminais que apuram denúncias relativas à “Operação Aquarela”, deflagrada em 2007 com o objetivo de desmantelar organização criminosa responsável pelo desvio de cerca de R$ 50 milhões do Banco de Brasília -BRB. Por esse motivo, a ATP teve seu ativo circulante e patrimônio imobilizados por decisão judicial proferida em junho de 2007.
No pedido de desbloqueio, a autora alega que participou da licitação nº121/2009, promovida pela Caixa Econômica Federal, da qual foi vencedora. Diz que o contrato com a CEF já foi assinado, faltando apenas assinar a prestação do serviço. Para isso, necessita de dinheiro a fim de adquirir máquinas e equipamentos que viabilizem o cumprimento das obrigações assumidas. Afirma, ainda, que não possui crédito junto a instituições bancárias para adquiri-los através de arrendamento mercantil, daí a necessidade dos R$ 19.689.358,00 em espécie. Informa que restituirá os valores em juízo em 42 parcelas fixas e mensais, no valor de R$ 468.794,24.
Ao indeferir o desbloqueio, o juiz considerou que não há fundamentos jurídicos e fáticos para liberação dos recursos, muito menos a título de empréstimo judicial, como sugerido pela empresa. “A situação fática, autorizadora da expedição do decreto de indisponibilidade e seqüestro de bens da ATP não mudou a ponto de se cogitar ser possível a liberação dos bens bloqueados”, afirmou.
Segundo o magistrado, não é a primeira vez que a empresa utiliza de expedientes para tentar reaver os recursos indisponíveis “seja para pagamento de tributos, seja para honrar dívidas trabalhistas, ou, como no presente pedido, para adimplir obrigações contratuais assumidas”, elencou. Para ele, “a ATP tenta burlar mais uma vez e de forma abusiva, direta ou sub-reptícia, a decisão judicial de seqüestro e indisponibilidade de bens, na tentativa de tornar infrutífero o ressarcimento pelas irregularidades praticadas no BRB”, concluiu.

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